A verdade sempre prevalece: TCE assume erro de inclusão indevida do nome de Gustavo Martinelli na lista de condenados por irregularidade

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu e corrigiu um erro que resultou na inclusão do nome de Gustavo Martinelli, candidato à Prefeitura de Jundiaí, na lista de  contas reprovadas com imputação de devolução.

Após análise detalhada, foi verificado que Martinelli não deveria constar na lista, e seu nome foi oficialmente retirado conforme ofício do TCE encaminhado ao candidato, antecedendo a alteração formal no site oficial daquela Corte.

Gustavo Martinelli não se enquadra na inelegibilidade prevista pela Lei Complementar nº 64/90, conforme dispõe o § 4º-A do art. 1º da referida lei: “Art. 1º (…) § 4º-A: A inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. (…)”

Esta informação será agora encaminhada para a Justiça Eleitoral em resposta à Ação de Impugnação de Registro de Candidato (AIRC) já que sua situação não caracteriza hipótese de inelegibilidade.

Gustavo Martinelli segue na disputa pela Prefeitura de Jundiaí

“Sempre pautei a minha vida pública pela ética e compromisso com o dinheiro público. Infelizmente, aconteceu este erro da inclusão do meu nome de forma indevida nesta lista, o que levou os meus adversários a fazerem afirmações mentirosas a meu respeito”, disse Martinelli. “Estou sendo vítima de fake news e de uma máquina de queima de reputação que está tentando desestabilizar o processo eleitoral, no entanto, a verdade sempre prevalece.”

“Como diz a passagem bíblica em João 8:32, ‘Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará’. Agradeço o apoio e as milhares de mensagens recebidas dos jundiaienses. A nossa campanha está cada dia mais forte. Aqui, o trabalho de cuidar de Jundiaí e das pessoas vai continuar”, concluiu.

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